Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Há outras passagens na CLT que empregam, por exemplo, o termo "demitido por justa causa", presente no Art. 146, o que, entendo, não deriva do vocábulo "dispensa".
Enfim, a diferenciação dos termos me trouxe essas dúvidas. Há algum outro embasamento para ela?