Jadir da Silva Ferreira, Advogado

Jadir da Silva Ferreira

Ipatinga (MG)

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Jadir da Silva Ferreira, Advogado
Jadir da Silva Ferreira
Comentário · há 8 anos
Boa tarde! Me deparei com um comentário de alguém fazendo diferenciação entre os dois vocábulos DEMISSÃO e DISPENSA. Fazendo pesquisas pela internet localizei este artigo. O fundamento para a diferenciação são os termos usados na CLT? Se realmente há essa diferenciação, podemos concluir, por exemplo, que se a empresa dispensar o empregado, não estará obrigada ao ASO, pois o Art. 168, da CLT, não fala em dispensa:

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Há outras passagens na CLT que empregam, por exemplo, o termo "demitido por justa causa", presente no Art. 146, o que, entendo, não deriva do vocábulo "dispensa".

Enfim, a diferenciação dos termos me trouxe essas dúvidas. Há algum outro embasamento para ela?

Obrigado. Abçs.
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